O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu todos os sete réus do caso do incêndio do CT Ninho do Urubu. A tragédia causou a morte de 10 adolescentes que eram atletas do Flamengo, em 2019.
Os réus haviam sido absolvidos por decisão do juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, no dia 21 de outubro.
O recurso é assinado por promotores do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal da Capital.
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No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Segundo os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio de Janeiro indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo CT Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar-condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
A tragédia no Centro de Treinamento Presidente George Helal, mais conhecido como Ninho do Urubu, aconteceu na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019. O incêndio causou a morte de 10 adolescentes e lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados no local.
