A Resolução 3.987/2025, com a lista de itens vetados, foi publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (10).
De acordo com a Anvisa, os produtos da Hemp Vegan não têm registro ou autorização da agência e são “fabricados por empresa desconhecida”. A proibição determinada se aplica a todos os lotes de produtos derivados de cannabis da marca:
- Produtos com Fitocanabinoides (CBG, CBG, CBDA)
- Bálsamos Tópicos de CBD
- Gotas de CBD Fullspectrum Vegano
- CBD Gummies Fullspectrum
- CBD Paste Fullspectrum Vegan
- CBD + CBG Drops – Marca Hemp Vegan
- CBD + CBDA Fullspectrum
- Parches Musculares – 50 mg de CBD
Cannafy
Outra empresa alvo da fiscalização foi a Cannafy Serviços de Internet, que comercializa produtos que não possuem registro ou autorização na Anvisa, fabricados por empresa que também não possui autorização de funcionamento na agência.
- Estão proibidos todos os lotes dos seguintes produtos:
- Produtos de cannabis da marca CBDM Gummy
- Produtos de cannabis da Marca Canna River
- Produtos de cannabis da Marca Rare Cannabinoid
No site da Cannafy, a empresa informou que não fabrica nem comercializa produtos de cannabis no Brasil e que cumpre rigorosamente toda a legislação brasileira aplicável a esses produtos.
“Apenas facilitamos o contato entre pacientes brasileiros e fornecedores estrangeiros, e atuamos para garantir que todas as importações tenham sido previamente autorizadas pela Anvisa, conforme dispõe a Resolução Anvisa RDC n. 660/2022”, diz a nota.
De Volta as Raízes
Por fim, a agência sanitária proibiu a comercialização de todos lotes dos produtos feitos com cogumelos da De Volta às Raízes, “sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa” e fabricados por empresa que não possui autorização para fabricação de medicamentos.
Os produtos são os seguintes:
- Cogumelo Tremella
- Cogumelo Reish
- Cordyceps Militaris
- Cogumelo do Sol
- Cogumelo Juba de Leão
- Cogumelo Chaga
- Cogumelo Cauda de Peru
Em seu site, a empresa explica que os cogumelos são utilizados na Medicina Tradicional Chinesa, “mas não se enquadram como medicamentos, portanto, estão dispensados de registro no Ministério da Saúde conforme a Resolução nº 240/2018”.
*Agência Brasil