O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e determinados municípios até 2027. A norma havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
Apesar de considerar o texto inconstitucional, Zanin defendeu que a Lei 14.973/2024 permaneça válida, destacando que o acordo entre o Congresso e o governo federal possibilitou uma compensação gradual das perdas e a reoneração progressiva dos setores beneficiados.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa uma ação movida pela União, que contestou a constitucionalidade da desoneração sem a devida previsão de compensações financeiras. O governo argumenta que a ausência dessa estimativa viola regras fiscais previstas na Constituição.
Em seu voto, Zanin ressaltou que o Congresso não apresentou o impacto financeiro da medida, como exige a Constituição para propostas que gerem despesas ou renúncia de receitas.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à redução das desigualdades sociais”, afirmou o ministro.
A votação segue aberta até a próxima sexta-feira (24), e o resultado poderá definir o futuro do benefício fiscal que atinge setores estratégicos da economia, como tecnologia, transporte e construção civil.