O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu parecer favorável à LiBRA (Liga do Futebol Brasileiro) e determinou o desbloqueio do excesso de valores retidos por conta de uma liminar movida pelo Flamengo.
Na decisão, a desembargadora relatora reconheceu que a diferença apontada entre o clube e a liga é pontual e muito inferior ao valor bloqueado, mantendo sob análise apenas o montante efetivamente em divergência.
Divergência mínima
O Flamengo havia solicitado o bloqueio de R$ 83 milhões, medida que afetou o fluxo de caixa de todos os clubes filiados à liga. O tribunal, porém, acatou o argumento da LiBRA de que o valor realmente controverso é de R$ 1,6 milhão, caso o mérito da disputa seja reconhecido futuramente.
A decisão determina que o Flamengo apresente novos cálculos em até cinco dias, com base em diferentes cenários financeiros. Se o clube não se manifestar dentro do prazo, será considerado válido o valor de R$ 1,6 milhão indicado pela LiBRA, e o restante dos recursos será imediatamente liberado.
O TJ-RJ reconheceu que a disputa não compromete os repasses integrais de direitos de transmissão e que o tema deve ser resolvido no foro arbitral do CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem), já instaurado entre as partes.
A decisão reforça a importância da arbitragem como instrumento de resolução contratual e preserva a estabilidade financeira dos clubes que compõem a liga, garantindo o andamento regular dos contratos de mídia firmados pelo grupo.