Sancionada em 13 de março de 2025, a Lei 15.108/2025 garante importantes mudanças no sistema previdenciário. Enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial passam a ser equiparados a filhos para fins de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Principal mudança
Antes da nova lei, apenas os enteados e os menores sob tutela eram reconhecidos como dependentes previdenciários, ou seja, os menores sob guarda judicial ficavam de fora. Com a atualização, esse grupo volta a ter direito, corrigindo um problema que causava exclusões e disputas judiciais.
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A novidade beneficia diretamente netos, sobrinhos e outros menores que vivem sob a guarda formal de avós, tios ou padrastos, desde que exista uma decisão judicial que comprove a guarda, conforme mostra a apuração do portal Click Petróleo e Gás.

Quais são os requisitos para o reconhecimento?
Para que o menor seja oficialmente reconhecido como dependente e tenha direito aos benefícios, a lei estabelece duas exigências principais.
Uma é a declaração formal do segurado, afirmando que o menor sob sua guarda ou tutela é seu dependente; e a outra é a comprovação de dependência econômica, demonstrando que o menor não tem condições de sustentar a si mesmo ou de arcar com a própria educação.
Essas alterações também podem garantir que o benefício alcance, de fato, menores em situação de vulnerabilidade, evitando fraudes.
Benefícios alcançados
Agora, os menores sob guarda judicial passam a ter direito a:
- Pensão por morte: recebendo o benefício como se fossem filhos do segurado falecido;
- Auxílio-reclusão: recebendo da mesma forma que os dependentes diretos;
- Outros benefícios previdenciários que exigem comprovação de dependência também poderão ser declarados.
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Impactos da mudança
A novidade previdenciária deve lidar com casos antigos e abrir espaço para novas ações judiciais. Famílias que antes não conseguiam incluir menores sob guarda agora poderão solicitar os benefícios que foram negados.
Vale ressaltar que a guarda precisa ser judicialmente formalizada, já que situações informais podem não ser reconhecidas. O processo de comprovação de dependência econômica exige documentos e provas.