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Valdemar na mira do STF: Moraes reabre investigação que pode colocar presidente do PL na trama golpista

Durante seu voto, Moraes citou Valdemar ao julgar o mérito da denúncia envolvendo Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL) e um dos réus no núcleo 4

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (22), reabrir a investigação que envolve o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, na trama golpista.

A sugestão de reabertura do inquérito foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes durante seu voto que condenou os sete réus que compõem o Núcleo 4 da trama golpista. Três ministros seguiram Moraes na totalidade da conclusão; apenas Luiz Fux foi contra.

Leia mais: Trama golpista: Fux vota para absolver, dispara contra Gilmar e pede pra sair

Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal por apoiar e financiar questionamentos acerca da segurança do sistema eleitoral brasileiro, mas acabou ficando fora da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Durante seu voto, Moraes citou Valdemar ao julgar o mérito da denúncia envolvendo Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL) e um dos réus no núcleo 4.

De acordo com o ministro, Rocha elaborou relatórios falsos sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, documentos que teriam sido utilizados pelo PL para embasar o pedido de verificação extraordinária dos votos — ação que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicar uma multa de R$ 22 milhões ao partido.

Leia mais: Por 4 a 1, STF condena “núcleo das fake news” da trama golpista

O que vem por aí

O ministro considerou parcialmente procedente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Rocha e defendeu sua condenação por dois crimes: organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Com a decisão desta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal determinou a retomada das investigações sobre Valdemar, a fim de apurar se ele também cometeu os mesmos delitos.

Leia mais: Entre 7 e 17 anos: STF define pena dos condenados do Núcleo 4 da trama golpista

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