A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite desta terça-feira (21/10), a dosimetria, ou seja, a pena de cada condenado, do chamado Núcleo 4 da trama golpista.
Por 4 a 1, os ministros da Primeira Turma condenaram sete réus denunciados pela Procuradoria Geral da República por comporem o grupo que ficou conhecido como “núcleo das fake news”.
Todos são acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022. Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Veja a pena de cada um dos réus:
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão em regime fechado;
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão em regime fechado;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos de prisão em regime fechado;
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e seis meses em regime semiaberto.
Indenização
Devido a condenação, o núcleo também deverá pagar R$ 30 milhões, de forma solidária, pelos prejuízos causados pela depredação dos prédios públicos no entorno da Praça dos Três Poderes durante os atos de 8 de Janeiro. Além disso, eles ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Os militares deverão ser julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM) em uma ação para perda da patente.