Entrou em vigor a Lei 15.252/2025, sancionada em 4 de novembro de 2025, que amplia de forma significativa os direitos dos clientes de bancos e instituições financeiras no Brasil.
Os novos mecanismos possibilitam maior poder de escolha ao consumidor em relação à portabilidade de salário, débito automático entre bancos e a transparência e condições de crédito.
Mas, mesmo a lei estando em vigor, alguns procedimentos precisam da regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional em até 180 dias para definir os processos.
O que diz a lei
Segundo Planalto, os usuários terão o direito à portabilidade salarial automática. O trabalhador ou aposentado vai poder escolher se o salário, proventos ou pensão podem ser creditados em outro banco de sua preferência.
Consumidores também poderão autorizar que as parcelas de crédito ou financiamento sejam debitadas de conta em banco distinto do credor.
Além disso, os bancos são obrigados a divulgar, com clareza e antecedência mínima, os custos e encargos de crédito, alterações em taxas de cheque‑especial, cartão de crédito e demais serviços pós-pagos.
Segundo as novas leis, também será possível ter uma modalidade de crédito favorecida para quem aderir a condições que reduzam o risco de inadimplência, conforme regulamentação a definir pelo Banco Central do Brasil.
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Endividamento em massa
De acordo com o Senado Notícias, a lei contribui para o equilíbrio financeiro do consumidor, ajudando a reduzir o risco de endividamento. Segundo levantamento do Serasa, em setembro de 2025 havia 79,1 milhões de brasileiros com dívidas registradas.
Em agosto de 2025, o CNDL e o SPC Brasil apontou que 71,37 milhões de pessoas estão inadimplentes no país. Isso equivale a 42,9% dos adultos.
O que acontece com os bancos que não aderirem?
O órgão que não cumprir as obrigatoriedades da lei podem sofrer penalidades regulatórias previstas pelo Banco Central e pela legislação consumerista.
Além disso, a falta de cumprimento pode resultar em perda de competitividade. Com os novos direitos, os clientes podem migrar para instituições mais abertas e transparentes.
A lei também fortalece o ambiente regulatório, que significa que bancos que descumprirem ou demorarem a se adaptar podem enfrentar sanções, fiscalizações ou obrigatoriedade de adequações por parte dos órgãos reguladores.
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O que dizem os dados
O IDEC, em parceria com o Guia dos Bancos Responsáveis de 2024, mostrou que as oito maiores instituições financeiras do país, que concentram cerca de 71,7% dos ativos bancários, tiveram uma nota média de apenas 3,3/10.
Apenas 33% dos tópicos avaliados foram encontrados nos documentos públicos dessas instituições. O resultado apresentou queda em relação à edição anterior, onde a média geral foi de 3,8.
Os bancos analisados foram:
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Santander
- Caixa Econômica Federal
- Bradesco
- BTG Pactual
- Banco Safra
Foram 14 temas analisados: bem-estar animal, armas, proteção ao consumidor, mudanças climáticas, alimentos, inclusão financeira, corrupção, florestas, remuneração, igualdade de gênero, mineração, transparência e prestação de contas, direitos humanos, óleo e gás, direitos trabalhistas, geração de energia, meio ambiente e impostos.
