O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta sexta-feira (17), o mérito do mandado de segurança sobre o restabelecimento de sistema criado para monitorar a fabricação de bebidas.
Criado em 2008, o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) era usado nas indústrias do setor de bebidas para contar a quantidade de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado.
O mecanismo foi instalado pela Casa da Moeda do Brasil, sob supervisão da Receita Federal, mas a operação passou a ser terceirizada para uma empresa privada.
Em 2016, a Receita entendeu que o Sicobe gerava mais custos que benefícios e optou pela descontinuidade. Já em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a retomada do sistema, ação que parou no STF.
Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, suspendeu os efeitos de decisões TCU que obrigavam o restabelecimento integral do Sicobe. Na decisão, o magistrado avaliou que a Receita tem o poder de tal regulação e que o sistema tributário do Brasil dá ao órgão, de forma explícita, a possibilidade de dispensar a obrigatoriedade do sistema de equipamentos contadores de produção.
O julgamento ocorre em meio à crise do metanol, no Brasil, que já matou ao menos oito pessoas que ingeriram bebida adulterada, segundo os dados mais atualizados do Ministério da Saúde. Seis desses óbitos ocorreram em São Paulo e dois, em Pernambuco. Ao todo, 41 casos de intoxicação pela substância foram confirmados.