O Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (05/11), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta, encaminhada pelo governo federal em março e aprovada pela Câmara no mês passado, segue agora para sanção presidencial.
A expectativa é que o texto seja sancionado nos próximos dias, para que as novas regras passem a valer a partir de 2026. A medida garante isenção total para quem recebe até R$ 5 mil e aumenta a cobrança sobre as faixas de renda mais altas.
De acordo com o governo, a mudança deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, enquanto outros 200 mil contribuintes — aqueles com maiores rendimentos — terão elevação na carga tributária.
Quem será isento
Atualmente, o Imposto de Renda não é cobrado de quem ganha até R$ 3.076 por mês (equivalente a dois salários mínimos). Com a nova regra, a isenção sobe para R$ 5 mil, e começa a valer em janeiro de 2026.
Redução parcial para rendas intermediárias
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais também será beneficiado, com redução proporcional no valor do imposto a pagar — quanto menor o rendimento, maior a dedução. Contribuintes com ganhos acima de R$ 7.350 não terão mudanças na tributação.
Aumento para rendas mais altas
Para compensar a renúncia fiscal, o projeto cria uma alíquota adicional de até 10% para quem tem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (ou cerca de R$ 50 mil por mês).
A proposta ainda inclui tributação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.
Atualmente, brasileiros de alta renda pagam, em média, 2,5% de IR sobre todos os ganhos, incluindo lucros e dividendos — percentual bem menor que o aplicado à maioria dos trabalhadores, que varia entre 9% e 11%.
Quando passa a valer
As novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2026, desde que o texto seja sancionado até 11 de novembro deste ano.
As mudanças refletirão na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente ao ano-base 2026.
Principais pontos do projeto
- Isenção total: rendimentos de até R$ 5 mil;
- Redução proporcional: entre R$ 5 mil e R$ 7.350;
- Alíquota extra: até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil anuais;
- Tributação internacional: 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior;
- Entrada em vigor: janeiro de 2026 (válido para IRPF 2027).
