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Mudanças no vale-alimentação é “marco histórico” e ajuda combater inflação, diz Abras

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz novas regras sobre funcionamento do sistema

A Abras (Associação Brasileira de Supermercados (Abras) considerou como “um marco histórico” o novo decreto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), assinado nesta terça-feira (11/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a entidade, o decreto torna o programa mais justo, eficiente e acessível, “beneficiando diretamente o trabalhador brasileiro e fortalecendo toda a cadeia de abastecimento de alimentos”.

Em nota, a entidade diz que as mudanças propostas no programa, que trata do vale-alimentação e vale-refeição pagos aos trabalhadores, “eliminam cobranças abusivas e “penduricalhos” que elevavam os custos para o varejo e, consequentemente, para o consumidor”.

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Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.

De acordo com a Abras, o novo decreto dará mais previsibilidade ao setor, diminuirá a intermediação, e “colocará mais comida na mesa do trabalhador”. A entidade ressaltou ainda que o novo PAT é uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.

Veja as mudanças nas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição:

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:

  • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Interoperabilidade plena entre bandeiras:

  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro:

  • O repasse aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento:

  • Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção:

  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Por Agência Brasil

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