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Novembro de 2025 terá apenas um feriado prolongado; veja como ficam as emendas

Além disso, o governo federal definiu dois pontos facultativos, as vésperas de Natal e Ano-Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro, com expediente encerrado a partir das 13 horas

O mês de novembro traz três feriados nacionais, mas apenas um deles resultará em folga prolongada para a maioria dos trabalhadores. Os outros dois coincidem com o fim de semana, o que reduz as chances de descanso estendido neste período.

Segundo o portal InfoMoney, neste ano o Dia de Finados será lembrado no domingo, 2 de novembro, e a Proclamação da República cairá no sábado, 15 de novembro.

Leia também: Semana do saco cheio: Dia 15 de outubro é feriado?

Já o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, ocorrerá em uma quinta-feira e representa o último feriado prolongado antes do Natal, abrindo espaço para a penúltima emenda do ano.

Sou obrigado a trabalhar no feriado?

Quando o feriado cai em dia de semana, como o da Consciência Negra, o descanso deve ocorrer na própria data. A empresa pode optar por transferir a folga para outro dia, como a sexta-feira, mas isso só é permitido mediante acordo coletivo ou individual que preveja compensação de horas.

Caso a empresa determine a mudança sem autorização, o dia trabalhado passa a ser considerado serviço em feriado, com direito ao pagamento em dobro conforme previsto na Lei 605/49.

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Já os feriados que acontecem no fim de semana não garantem automaticamente folga extra ou remuneração adicional para quem não trabalha nesses dias. Isso acontece porque o feriado coincide com o descanso semanal remunerado.

No entanto, quem atua normalmente aos sábados ou domingos tem direito à folga compensatória em outro dia ou ao pagamento dobrado se for exigido o trabalho durante o feriado.

As escalas diferenciadas, como a de 12×36, funcionam de forma distinta. Nesses casos, o pagamento mensal já contempla a compensação de jornadas e períodos de descanso, portanto não há direito a folga ou remuneração extra.

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É importante lembrar que o direito ao descanso remunerado nos feriados vale apenas para empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e profissionais liberais não possuem vínculo empregatício e, por isso, não têm direito a feriados remunerados, salvo se houver previsão expressa em contrato.

Os estagiários também não são regidos pela CLT, mas têm regras próprias. A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08) garante o descanso nos feriados sem prejuízo na bolsa-auxílio. Ainda assim, é permitido o trabalho nessas datas se houver previsão no Termo de Compromisso e se a carga horária for respeitada.

Até o fim de 2025, os brasileiros ainda terão mais dois feriados nacionais, o Dia de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro. Ambos cairão em quintas-feiras, garantindo possíveis emendas para quem conseguir folgar também nas sextas-feiras seguintes.

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Além disso, o governo federal definiu dois pontos facultativos, as vésperas de Natal e Ano-Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro, com expediente encerrado a partir das 13 horas. Assim, o fim de 2025 promete um breve respiro para os trabalhadores antes da chegada de um novo ano.

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