Em julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi sancionada, facilitando a quitação de dívidas e super dívidas dos brasileiros, mas com atenção especial a grupos vulneráveis como os idosos.
A norma busca prevenir e reorganizar orçamentos da população brasileira que garante que a renda mínima necessária à subsistência seja preservada, segundo o Planalto.
A medida surgiu em resposta ao crescimento do endividamento e à necessidade de tornar as relações de crédito mais transparentes e equilibradas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça que a lei cria instrumentos para negociações justas entre devedores e credores, assegurando que o pagamento de dívidas não comprometa a sobrevivência do consumidor.
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Proteção ao idoso e mínimo existencial
O foco central da lei é proteger pessoas consideradas vulneráveis, como os idosos. A legislação determina que durante a renegociação de débitos as despesas essenciais como moradia, alimentação e saúde sejam respeitadas.
Segundo o CNJ, a medida permite que consumidores superendividados possam organizar suas finanças de forma sustentável, onde as parcelas das dívidas não comprometem a renda disponível.
Regras de crédito
A lei também prevê que bancos e instituições financeiras forneçam informações claras sobre custos e condições dos contratos de crédito como juros, encargos e consequências do inadimplemento. A ideia é reduzir contratações feitas sem compreensão total das obrigações financeiras e não deixar que consumidores assumam compromissos que não podem cumprir.
Práticas abusivas, como anúncios enganosos ou ofertas de crédito agressivas, também não são permitidas e podem resultar em multa.
Quem desejar pode negociar as dívidas diretamente com os credores ou com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Caso não haja acordo, podem recorrer à Justiça para montar um plano de pagamento proporcional entre os credores. O plano tem que considerar a renda disponível após despesas essenciais para evitar a perpetuação do superendividamento.

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O que mais você precisa saber…
A Lei 14.181/2021 cobre dívidas de consumo contraídas de boa-fé e incluí empréstimos pessoais, financiamentos, cartões de crédito e contas de serviços essenciais, como água, luz e gás. Impostos, pensão alimentícia e outras dívidas de natureza jurídica estão fora do alcance da norma.
Ainda segundo CNJ a análise sobre enquadramento do débito depende do tipo de contrato e da finalidade do recurso. Apenas as dívidas de consumo serão renegociadas.
Portabilidade e revisão de contratos
Outra ferramenta prevista é a portabilidade de crédito. Com ela é possível transferir contratos para instituições que ofereçam boas condições, como juros menores ou prazos de pagamento longos.
A lei também autoriza a revisão de cláusulas contratuais em casos de práticas abusivas, como venda casada ou tarifas indevidas.
Segundo a lei, evita a concorrência, garante equilíbrio e protege consumidores vulneráveis, especialmente aposentados e pensionistas.
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O que dizem os dados?
Mesmo com a lei de endividamento sancionada em 2021, famílias brasileiras seguem com alto índice de dívidas no país. Segundo o Banco Central, o nível de endividamento chegou a 49,0% da renda em maio de 2025, quase metade da renda acumulada dos últimos 12 meses está comprometida com dívidas.
O crescimento do crédito às pessoas físicas manteve-se consistente em 2024, com aumento de 12,6% no saldo total. O BC alertou que esse índice limita o consumo e aumenta o risco de inadimplência.
É necessário, segundo o banco, um planejamento financeiro e de gestão responsável do crédito, principalmente diante da alta de juros e do cenário econômico que dificultam o pagamento das dívidas.
