Uma transferência feita por engano acabou se transformando em um caso judicial que chamou atenção em Mato Grosso. O Tribunal de Justiça do estado (TJMT) confirmou a obrigação de devolver R$ 50 mil enviados por equívoco e fixou ainda uma indenização de R$ 10 mil por dano moral, após o recebedor se recusar a devolver o valor.
O processo, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado, tornou-se uma referência sobre o tratamento jurídico de erros em transferências bancárias.
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O que aconteceu?
Segundo o Click Petróleo e Gás, o episódio teve origem em um contrato de empréstimo que previa pagamento via transferência. Por falha de comunicação e erro operacional, o devedor acabou enviando duas parcelas de R$ 50 mil, a partir de contas diferentes.
Documentos apresentados no processo, como extratos bancários e uma ata notarial de conversas por aplicativo, comprovaram o crédito em duplicidade e a recusa do beneficiário em devolver o montante.
O destinatário do valor alegou que reteve o dinheiro como forma de compensar outro débito, mas essa justificativa não foi aceita pelo tribunal. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que não havia previsão contratual para esse tipo de retenção e que o comportamento violava a boa-fé.
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A decisão unânime reconheceu que manter consigo valores recebidos indevidamente caracteriza enriquecimento sem causa.
Os magistrados também levaram em conta o desgaste enfrentado pelo pagador, que precisou recorrer ao Judiciário mesmo após comprovar o erro. Para o colegiado, a resistência injustificada do recebedor ultrapassou o limite de um simples aborrecimento e configurou abalo moral.
Por isso, além da devolução do valor corrigido pelo IPCA, com juros pela taxa Selic a partir da data do engano, foi determinada a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Os extratos e comprovantes bancários, aliados à ata notarial que registrava as tentativas de contato, ajudaram a reconstruir a linha do tempo dos acontecimentos e demonstraram a boa-fé do autor da ação.
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A clareza das evidências reforçou que o recebedor tinha plena ciência do erro e, ainda assim, optou por reter o dinheiro.
Relação com o Pix
Embora o processo trate de uma transferência bancária tradicional ocorrida em 2019, antes da criação do Pix, o entendimento judicial serve de exemplo para casos semelhantes no sistema de pagamentos instantâneos.
A jurisprudência destaca que quem recebe valores que não lhe pertencem, seja por Pix ou por transferência comum, tem o dever de devolvê-los.
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O Banco Central, ao implementar o Pix, criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite ao usuário acionar o banco para reverter transações em casos de fraude ou engano, dentro do prazo previsto.

No entanto, se o recebedor se recusar a devolver o valor de forma voluntária, o caminho judicial continua sendo uma alternativa válida.
Segundo o TJMT, o princípio é reter valores indevidos sem justificativa ou autorização contratual representa violação à boa-fé e pode gerar consequências financeiras e morais.
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Em situações como essa, a orientação é agir rapidamente, comunicar o banco, registrar o ocorrido e guardar toda a documentação do Pix, como comprovantes e mensagens trocadas.