Motoristas que trafegam pelas pistas expressas da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Guarulhos (SP), estão temporariamente livres de multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico free flow.
A medida foi determinada por uma liminar concedida na última quarta-feira (22) pelo juiz federal Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, respondendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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Com a decisão, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão proibidas, por enquanto, de aplicar penalidades relacionadas ao não pagamento da tarifa.
O documento, obtido pelo portal Guarulhos Todo Dia, impede que o atraso seja tratado como infração grave, o que resultaria em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por passagem não paga.
Atualmente, o sistema em Guarulhos segue em fase de testes e ainda não faz nenhuma cobrança. A operação do free flow, portanto, não está suspensa.

Argumentos do Ministério Público
A Ação Civil Pública foi apresentada no último mês, em setembro, pelo MPF, que classificou as multas por inadimplência como inconstitucionais e desproporcionais. O órgão destacou quatro pontos principais:
- Natureza da cobrança: o free flow não seria uma tarifa tradicional de conservação da via, mas sim um serviço de gestão de tráfego;
- Dívida civil, não infração: o não pagamento deveria ser tratado como relação de consumo entre usuário e concessionária (Motiva/RioSP), e não como infração de trânsito;
- Proporcionalidade: a aplicação de multas e pontos na CNH é considerada excessiva diante de pequenos débitos;
- Desvio de finalidade: o MPF também criticou o fato de a receita das multas ser usada para compensar perdas da concessionária, algo que prejudica a destinação prevista pelo Código de Trânsito.
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O órgão ainda lembrou que testes realizados na BR-101 (Rio-Santos) registraram 1,2 milhão de multas indevidas por falhas na leitura das placas, apontando o risco de o mesmo problema ocorrer na Dutra.
Defesa da ANTT e da União
Em resposta, a ANTT e a União defenderam o sistema e a penalidade. De acordo com os órgãos, a multa é essencial para garantir o equilíbrio financeiro do modelo e evitar a inadimplência.
Ambos citaram experiências internacionais, como a da África do Sul, onde a ausência de multas diminuiu o pagamento voluntário das tarifas em grande escala.
A ANTT ainda chegou a argumentar que o free flow é uma forma válida de pedágio e que a inadimplência configura evasão, conforme mostra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O órgão destacou que a implementação acontecerá aos poucos, com um período de adaptação de seis meses em que haverá cobrança sem aplicação de multas.
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Análise da decisão
Ao averiguar o caso, o juiz Márcio Assad Guardia entendeu haver “probabilidade do direito” em favor do MPF e “perigo de dano” aos usuários, o que justificou a medida.
Também foi destacado que o simples atraso no pagamento não afeta a segurança viária e, portanto, não deve ser tratado como infração de trânsito. Ele também classificou as sanções como “gritantes e desproporcionais”, podendo causar endividamento e suspensão desnecessária da CNH.
Outro ponto destacado foi o uso de recursos das multas para cobrir prejuízos da concessionária, considerado um desvio da finalidade pública prevista na legislação.
Com isso, a decisão determina que a União e a ANTT não apliquem multas e penalidades relacionadas ao artigo 209-A do CTB e ao artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 1.103/2024 aos usuários do sistema na Dutra, em Guarulhos.
Como funciona o free flow
O free flow (ou “livre passagem”, em português) é um sistema de pedágio eletrônico que não utiliza cabines físicas. Pórticos com sensores identificam as placas dos veículos de forma automática, liberando a cobrança sem necessidade de parar.
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Usuários com tags automáticas, como Sem Parar e ConectCar, sistemas já conhecidos pelos brasileiros, têm o valor debitado de forma direta. Quem não possui o dispositivo deve acessar o site pedagiodigital.com ou o aplicativo CCR Rodovias para realizar o pagamento manualmente.
