Na última terça-feira (14), o Ministério dos Transportes divulgou um guia com os principais pontos da proposta da “CNH sem Autoescola”, que prevê novas regras para instrutores de trânsito autônomos.
A medida, que ainda está em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro, permite que profissionais deem aulas práticas de direção sem a necessidade de contrato formal com centros de formação de condutores, as chamadas autoescolas.
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De acordo o Governo Federal, o objetivo é melhorar as oportunidades de trabalho na área e oferecer mais opções para aqueles que desejam tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como será a formação dos instrutores?
Para se tornarem aptos, os interessados deverão cumprir alguns requisitos básicos e realizar o curso de formação gratuito oferecido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A capacitação conta com temas como didática, legislação de trânsito e direção segura. Ao finalizar tudo, o candidato é avaliado; se for aprovado, recebe o certificado que garante a Carteira de Identificação Profissional.
Durante as aulas práticas, o instrutor deverá oferecer orientação pedagógica, garantir o cumprimento das leis de trânsito e priorizar a segurança do aluno e dos demais condutores.
Os carros e motos utilizados nas aulas práticas precisam seguir todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitando o limite de idade de fabricação, boas condições mecânicas e identificação de “veículo de aprendizagem”.
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Regras para atuação
Assim que concluir a formação, o instrutor autônomo deverá pedir autorização junto ao Detran para exercer a função.
O nome do profissional será incluído em um cadastro do Ministério dos Transportes, permitindo que qualquer pessoa consulte a regularidade do instrutor, além de suas credenciais.
Quando o instrutor pode começar a trabalhar?
Com mais autonomia, os instrutores conseguirão organizar seus próprios horários e tipos de contratação, podendo até mesmo manter vínculo com autoescolas que já operam. Fiscalização e registro são de responsabilidade do Detran.
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Durante as aulas, o profissional deverá andar com documentos obrigatórios (CNH, credencial de instrutor, licença de aprendizagem veicular e certificado do veículo), que poderão ser solicitados a qualquer momento por autoridades de trânsito.