No último dia 7 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou a decisão final do Projeto de Lei 198/24, que autoriza a continuidade dos processos de divórcio mesmo após o falecimento de um dos envolvidos.
A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), muda o Código Civil para impedir que a morte de um dos cônjuges encerre automaticamente a ação, permitindo que os herdeiros possam continuar com o processo.
O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o que dispensa nova votação no plenário. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

Detalhes da proposta
A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), relatora, destacou que o projeto “protege a autonomia da vontade e evita que situações indesejadas prejudiquem o direito do falecido e de seus herdeiros”, conforme divulgou o portal InfoMoney.
Também de acordo com ela, a medida serve como reflexo de uma evolução jurídica em relação às causas familiares, adaptando a lei à realidade atual.
A proposta cresceu após uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ocorreu em junho de 2024. Na ocasião, foi reconhecida a possibilidade de finalizar o divórcio mesmo depois da morte de um dos cônjuges, desde que o processo já tivesse sido iniciado.
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Disputas de herança
Assim, o projeto deve corrigir uma situação que gera insegurança jurídica há muitos anos. Dentro das leis atuais, se um dos cônjuges morre antes da decisão, o processo é encerrado. A outra pessoa envolvida continua sendo considerada viúva, tendo direito à herança.
Muitos casais se separam de fato, mas não formalizam o divórcio. O projeto vem justamente para evitar esse tipo de problema.
Com a decisão de ambos, o juiz poderá reconhecer o pedido e decretar o divórcio, garantindo uma divisão de bens mais justa. Quando existe uma intenção formal de se divorciar, a relação patrimonial já deixa de existir. O projeto deve reconhecer essa realidade.
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Quais os impactos da nova lei de divórcio?
A mudança também deve causar impacto nos inventários e nas disputas entre herdeiros, já que permite que a data da separação seja considerada no cálculo.
A mesma ideia deve funcionar em relação às uniões estáveis, que passam pelas mesmas incertezas patrimoniais quando acontece o falecimento de um dos parceiros antes da conclusão da ação.
O projeto de lei agora segue para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões temáticas antes de caminhar para a votação.
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Caso seja aprovado sem nenhuma alteração, o texto será enviado à sanção presidencial. Assim que for promulgada, a nova lei entrará em vigor imediatamente, favorecendo pessoas que já estão com seus respectivos processos de divórcio em andamento.